1. O que é a curricularização da extensão?
É a inserção das atividades curriculares de extensão (ACE) nos projetos pedagógicos dos cursos, em um processo interdisciplinar e indissociável com o ensino e a pesquisa, perfazendo um percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso de graduação.
2. Os 10% de ACE devem ser calculados com base na carga horária total dos componentes curriculares obrigatórios ou na carga horária total do curso?
Os 10% de ACE devem ser calculados com base na carga horária total do curso, uma vez que a ACE faz parte do perfil curricular do curso.
3. A inclusão dos 10% de ACE aumentará a carga horária total do curso?
Não; É da carga horária total do curso que se calcula o percentual de 10% (dez por cento) de ACE. Se um curso possui carga horária total de 3.200 horas, por exemplo, deve dedicar à extensão, no mínimo, 320 horas, ou seja, 10% (dez por cento). Caso haja aumento da carga horária total do curso, esse aumento implicará diretamente no percentual dos 10% de ACE, uma vez que este é definido justamente a partir da carga total.
4. Qual o motivo de incluir as atividades de extensão no currículo do curso se já existem as atividades complementares?
A inserção das atividades curriculares de extensão (ACE) no PPC contribui para a consolidação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando a dimensão acadêmica da extensão na formação discente.
5. A carga horária da atividade curricular de extensão (ACE) é requisito para integralização do curso?
Sim. A carga horária da atividade curricular de extensão (ACE) prevista no PPC é requisito para integralização do curso. Sem a carga horária de ACE o estudante não cumprirá os requisitos exigidos para obtenção do título.
6. Qual a relação entre as ações de extensão e a atividade curricular de extensão (ACE) ?
Ambas devem oportunizar o protagonismo discente nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, numa interação dialógica com a sociedade e com os saberes tradicionais. As ações de extensão são atividades acadêmicas realizadas através de programas, projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços com o objetivo de promover uma relação dialógica, transformadora e integradora entre a universidade e a sociedade, articulando o ensino e a pesquisa. Atividade curricular de extensão (ACE), por sua vez, trata-se de uma denominação utilizada na UFRPE (Resolução CEPE/UFRPE nº 552/2022) para especificar as ações de extensão que atendem ao CNE (Resolução MEC/CNE nº 07/2018). As ACE são compostas por uma ou mais ações de extensão e funcionam como eixos integradores a partir de temáticas articuladas com os componentes curriculares, de modo a contemplar os objetivos da formação profissional previstos no PPC.
7. O estudante poderá utilizar a carga horária de ACE de outra IES no Brasil ou no Exterior para integralização de seu curso na UFRPE?
Sim. O(A) discente poderá solicitar o aproveitamento de ações de extensão realizadas em outras instituições no Brasil ou no Exterior, conforme definido no PPC (Resolução CEPE/UFRPE Nº 552/2022, Art 9. § 9).
8. O estudante poderá utilizar como atividade autônoma a carga horária de ACE que tenha ultrapassado o mínimo dos 10% exigidos pela legislação?
Sim. O estudante submete a certificação no trâmite comum da atividade autônoma no seu perfil do SIGAA. A comprovação será analisada de acordo com os critérios que caracterizam uma ACE nas normatizações da UFRPE e no PPC do curso. Uma vez aprovada, a carga horária será registrada pela coordenação do curso em -> Atividade Autônoma -> Tipo Extensão ->Carga horária Extensionista, sendo automaticamente registrada no Histórico Escolar discente.
9. De que forma a carga horária das ACE será registrada para o estudante?
A carga horária das ACE será registrada para o estudante em seu histórico escolar, no SIGAA, por esse motivo só serão consideradas como ACE aquelas devidamente registradas no SIGAA.
10. O estudante pode realizar mais de uma ACE no mesmo período letivo?
Sim, de acordo com a oferta de seu curso e desde que sua carga horária semanal seja compatível com os requisitos acadêmicos.
11. Qual o prazo para que os cursos de graduação da UFRPE aprovem as adequações de seus respectivos Projetos Pedagógicos para atender à curricularização da Extensão?
O prazo é de 24 meses, considerando a data de publicação da Resolução CEPE/UFRPE nº 552/2022, de 26 de dezembro de 2022.