Apresentação

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Pró-Reitoria de Extensão é órgão executivo, diretamente vinculado à Reitoria, criada pela Resolução 95/75 - CONSU com a denominação de Pró-Reitoria de Atividades de Extensão e reestruturada pela Resolução nº 89/2019 - CONSU, sendo renomeada por meio deste Regimento Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania – PROEXC e posteriormente pela Resolução nº 059/2020 – CONSU, ora revogada. Art. 2º A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Cidadania tem por finalidade:

* I - Assessorar a Reitoria nas atividades relacionadas à Extensão Universitária no processo educativo, científico, tecnológico, social, esportivo, cultural e artístico;

* II - Integrar o Ensino, a Pesquisa e a Extensão com as demandas da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico ao saber popular;

* III - Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação da UFRPE junto à sociedade;

* IV - Incentivar a prática acadêmica de forma que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

* V - Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, educativo, científico, tecnológico, social, esportivo, cultural e artístico;

* VI - Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da Universidade, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.

§ 1º As ações de extensão devem ser desenvolvidas, preferencialmente, de forma multidisciplinar;

§2º As ações de extensão devem propiciar a participação da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil;

§ 3º As ações de extensão devem, preferencialmente, atender às questões prioritárias da sociedade para o desenvolvimento da cidadania plena;

§ 4º As ações de extensão deverão ser desenvolvidas seguindo, preferencialmente, os eixos temáticos do Plano Nacional de Extensão, a saber: I - Comunicação; II - Cultura; III - Direitos Humanos e Justiça; IV - Educação; V - Meio Ambiente; VI - Saúde; VII - Tecnologia e Produção; VIII - Trabalho.

§ 5º As ações e extensão devem ser submetidas à avaliação sistemática compatibilizada com o Programa de Avaliação Institucional da UFRPE.